Artistas do Oeste do Paraná podem participar de festival regional de cultura
A Rede Regional de Cultura e Patrimônio da Bacia do Paraná 3 (BP3), atenta às dificuldades de atuação de artistas regionais durante o período de afastamento social, causado pelo novo Coronavírus, irá selecionar ações artísticas do Oeste do Paraná. O chamado é para ações que possam ser apresentadas de forma virtual durante uma live, com duração de 30 minutos.
Shows musicais, contação de histórias, leituras dramáticas, palestras ou aulas, oficinas artísticas, performances, cenas teatrais, circenses ou qualquer ação artística que possa ser executada nesse formato pode concorrer. Poderão se inscrever artistas do Oeste do Paraná, que sejam Microempreendedores Individuais (MEI), ou consigam emitir uma Nota Fiscal.
As ações serão exibidas nas redes sociais durante todos os dias do mês de maio. O artista deverá preencher o formulário online até o dia 27 de abril. Os selecionados serão publicados no dia 28 de abril. O artista deverá preencher o formulário online, disponível no link: https://forms.gle/2AML1QuoD6JWpzP98.
Tamiris Amancio, Museóloga do Ecomuseu de Itaipu, explica que o Festival Regional de Cultura do Oeste Paranaense seria realizado presencialmente, porém em decorrência das restrições devido ao combate ao Coronavírus a dinâmica foi alterada para o formato online.
O gestor do Programa de Educação Ambiental de Itaipu por meio do Convênio “Linha Ecológica: Educação Ambiental e Cultura”, Mauri Schneider, destaca a parceria entre Itaipu Binacional e Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, para desenvolver o festival.
Cachês
O cachê é de R$ 1mil para cada apresentação artística de shows musicais, a apresentações circenses e espetáculos teatrais. São R$500 para cada oficina, contação de histórias, ou mediações de leitura selecionada.
Fotografias e vídeos também recebem cachê de R$500 para sequências de 10 fotos, ou, vídeo selecionado, com temática exclusiva sobre patrimônio cultural, histórico e artístico do território Oeste do Paraná.
A decisão da Comissão Avaliadora será soberana, não havendo possibilidade de recurso.